Processo corre em segredo na 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu salvo-conduto para uma paciente, de 53 anos, com quadros de insônia, depressão, ansiedade e gastrite, plantar e importar sementes de maconha (cannabis) para tratamento médico. A decisão da 1ª Vara Federal Criminal, a última segunda-feira (12), proíbe que autoridades policiais prendam ou apreendam os insumos e utensílios utilizados na produção e no consumo dos remédios pela mulher.
A autora possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda de libido, dependência, piora no déficit cognitivo e no comportamento social.
O tratamento ainda não está regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A paciente obteve autorização da autarquia para importação do óleo CBD, mas o custo do remédio é bastante elevado.
De acordo com a sentença, a paciente tratava seus sintomas com remédios como Dormonid, Zolpidan e Neozine. No entanto, os efeitos colaterais, como tremores, enjoo, agitação e piora cognitiva, a fizeram buscar alternativas. Em 2014, ela começou o tratamento com extrato CBD e THC.
A medida também permite que a paciente importe até 20 sementes de cannabis ao ano e cultive 10 pés da planta em casa. O processo corre em segredo de Justiça.